1. CADASTRO
1.1 O cadastramento do Cartão em Carteira Digital é realizado diretamente pelo Usuário na Wallet escolhida, podendo depender de validações adicionais pela Empresa Contratante.
1.2. No ato do cadastro, os dados do Cartão serão tokenizados, sendo armazenado apenas o Token na Carteira Digital.
1.3. O Token é exclusivo por Wallet e por dispositivo, não podendo ser reutilizado em outros ambientes.
1.4. A Carteira Digital não terá acesso aos dados completos do Cartão que originaram o Token.
2. USO DO CARTÃO
2.1 O Cartão cadastrado poderá ser utilizado para pagamento de bens e serviços em estabelecimentos credenciados, conforme regras da Bandeira, da Wallet e dos contratos aplicáveis.
2.2 As Transações realizadas por meio da Wallet poderão exigir autenticação por biometria, senha, PIN, credenciais da Wallet ou outros mecanismos definidos pelo provedor da Carteira Digital.
2.3 Os mecanismos de autenticação equivalem à assinatura eletrônica do Usuário, sendo consideradas válidas e eficazes para comprovar a autoria, autenticidade e integridade das Transações.
2.4 As Transações realizadas via Wallet estão sujeitas aos mesmos limites, regras, bloqueios e políticas aplicáveis ao Cartão.
2.5 O Usuário está ciente de que o número exibido na Carteira Digital é distinto do número do Cartão físico ou virtual. Para fins de contestação, reembolso, estorno ou contato com estabelecimentos, o Usuário deverá utilizar o número exibido na Carteira Digital, quando aplicável.
2.6 As regras de estorno, contestação, disputa e chargeback aplicáveis às Transações realizadas por meio da Wallet serão as mesmas previstas no Termo de Uso do Produto de Cartão de Crédito e nas regras da Bandeira, não alterando a utilização da Carteira Digital os direitos, deveres, prazos e procedimentos aplicáveis.
3. RESPONSABILIDADE PELO DISPOSITIVO E SEGURANÇA
3.1. O Usuário é integralmente responsável pela guarda, uso e segurança do Dispositivo Tecnológico, da Carteira Digital, do Cartão e dos mecanismos de autenticação.
3.2. O Usuário compromete-se a não compartilhar o Dispositivo Tecnológico, senhas, biometria, credenciais ou qualquer meio que permita a terceiros realizar Transações.
3.3. Em caso de perda, furto, roubo, extravio ou comprometimento do Dispositivo Tecnológico, o Usuário deverá comunicar imediatamente o Emissor e/ou a Empresa Contratante, além de adotar as medidas de bloqueio junto à Wallet.
3.4. O Emissor não se responsabiliza por prejuízos decorrentes de uso indevido do Dispositivo Tecnológico, da Wallet ou dos mecanismos de autenticação.
3.5. O Usuário compromete-se a não utilizar a Carteira Digital em Dispositivo Tecnológico que esteja com sistema operacional modificado, desbloqueado, com privilégios de administrador (root/jailbreak) ou de qualquer forma comprometido, sendo integralmente responsável por eventuais prejuízos decorrentes dessa condição.
4. SUSPENSÃO, BLOQUEIO E REMOÇÃO DA WALLET
4.1. O Usuário poderá, a qualquer tempo, remover o Cartão da Carteira Digital.
4.2. O Emissor poderá, a seu exclusivo critério, bloquear, suspender ou descontinuar a funcionalidade de Wallet, total ou parcialmente, por motivos técnicos, regulatórios, operacionais ou de segurança, incluindo, também, os casos de rescisão contratual entre Qonta e Empresa Contratante.
4.3. O cancelamento do Cartão implica o cancelamento automático da utilização em Wallet.
4.4. O Emissor poderá suspender ou descontinuar a funcionalidade de Wallet sempre que exigido por normas das Bandeiras, autoridades regulatórias, parceiros tecnológicos, ou por determinação legal ou judicial.
5. TRATAMENTO DE DADOS
5.1. O Usuário autoriza o compartilhamento dos dados estritamente necessários, com base nas hipóteses legais aplicáveis, exclusivamente com os provedores das Carteiras Digitais para viabilizar a tokenização e o processamento das Transações.
5.2. O tratamento de dados observará a legislação aplicável, inclusive a LGPD, bem como as políticas de privacidade do Emissor e da Carteira Digital para as finalidades específicas relacionadas à operacionalização da Wallet, prevenção a fraudes, cumprimento de obrigações legais e regulatórias e melhoria dos serviços.
5.3. O Emissor poderá compartilhar dados com autoridades competentes para cumprimento de obrigações legais, regulatórias ou ordens judiciais.
5.4. O Usuário autoriza o compartilhamento de dados estatísticos, técnicos e anonimizados com os provedores das Carteiras Digitais, com a finalidade de melhoria, desenvolvimento, segurança e aprimoramento dos serviços de Wallet.
6. CANAIS DE ATENDIMENTO E SUPORTE
6.1. O Emissor manterá canal de atendimento eletrônico para dúvidas, suporte técnico e comunicações gerais relacionadas à Wallet.
6.2. O Cliente Contratante será responsável pelo atendimento de dúvidas comerciais, análise de crédito, definição de limites, garantias e acompanhamento das operações de seus Usuários.teste